Mudanças e Regras do Imposto MEI em 2026

O regime de Microempreendedor Individual (MEI) continua sendo a principal porta de entrada para a formalização de autônomos e pequenos negócios no Brasil. No entanto, manter o CNPJ regularizado exige atenção redobrada às obrigações fiscais e aos limites de faturamento estabelecidos pelo Governo Federal.

Para que você possa gerenciar o seu negócio sem surpresas com o Leão, detalhamos abaixo como funciona a tributação do MEI no sistema do Simples Nacional, os valores atualizados e o que fazer para evitar multas.

Qual é o imposto do MEI?

Diferente das microempresas tradicionais, que pagam impostos proporcionais ao quanto faturam em cada nota fiscal, o MEI se enquadra em um regime de tributação simplificado e fixo. Isso significa que, independentemente do quanto o seu negócio faturou no mês (seja R$ 0 ou R$ 5.000), o valor do imposto mensal será exatamente o mesmo.

Esse recolhimento é unificado e feito por meio de uma única guia de pagamento chamada DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que vence impreterivelmente no dia 20 de cada mês.

Como é feito o cálculo de Imposto MEI Simples Nacional?

O cálculo do imposto do MEI é atrelado diretamente ao valor do Salário Mínimo vigente. A base do cálculo é composta por 5% do salário mínimo (destinados ao INSS para a aposentadoria e benefícios do empreendedor) somados a valores fixos de impostos que variam de acordo com a atividade exercida.

Os impostos que o MEI recolhe são:

  • INSS: 5% do salário mínimo (obrigatório para todos os MEIs).
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias): R$ 1,00 fixo (pago por atividades de Comércio e Indústria).
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): R$ 5,00 fixo (pago por Prestadores de Serviços).

Se o seu MEI atuar de forma mista (comércio e serviço ao mesmo tempo), você pagará o INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS na mesma guia.

⚠️ Exceção (MEI Caminhoneiro): Para a categoria de transporte autônomo de cargas, a alíquota do INSS é diferenciada, calculada em 12% do salário mínimo, além das taxas de ICMS e ISS quando aplicáveis.

Qual o valor limite de nota fiscal MEI por mês?

Uma das dúvidas mais comuns entre os microempreendedores é sobre o limite mensal para a emissão de notas fiscais. Oficialmente, não existe um limite travado por mês. O MEI pode emitir R$ 10.000 em notas fiscais em um único mês, desde que o somatório total não ultrapasse o teto anual regulamentado.

A regra geral do teto baseia-se na média proporcional:

  • O limite anual total do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (o que equivale a uma média de R$ 6.750,00 por mês).
  • Atenção para CNPJs abertos no meio do ano: Se você abriu o seu CNPJ MEI no mês de julho, por exemplo, o seu limite para aquele ano não será de R$ 81 mil, mas sim proporcional aos 6 meses restantes do ano (6 x R$ 6.750,00 = R$ 40.500,00).

O que fazer se ultrapassar o limite de faturamento?

Se o seu negócio prosperou e o faturamento ultrapassou o teto anual de R$ 81 mil, você precisará migrar de MEI para Microempresa (ME). O procedimento e a cobrança de impostos retroativos vão depender do tamanho do seu “estouro” de faturamento:

Cenário 1: Ultrapassou em até 20% (Faturamento entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00)

Se o excesso ficou dentro dessa margem de 20%, a situação é mais simples. Você poderá continuar emitindo notas e pagando o DAS-MEI normalmente até o mês de dezembro.

Em janeiro do ano seguinte, você deverá emitir uma guia DAS complementar para pagar o imposto sobre o valor que passou do limite e solicitar o desenquadramento do MEI, passando a atuar como Microempresa (ME) tributada pelo Simples Nacional.

Cenário 2: Ultrapassou mais de 20% (Faturamento acima de R$ 97.200,00)

Esse é o cenário que exige cuidado imediato. Se o faturamento passou de 20% do limite, a perda do status de MEI é retroativa ao mês de janeiro do ano corrente (ou ao mês de abertura do CNPJ, caso tenha sido aberto no mesmo ano).

Isso significa que você terá que pagar todos os impostos devidos como Microempresa desde o começo daquele ano, com juros e correção monetária. O ideal, ao perceber que vai estourar essa marca, é procurar o apoio de um contador imediatamente para solicitar o desenquadramento voluntário e evitar multas severas da Receita Federal.

Outros Tópicos Importantes para o MEI

Isenção de Impostos Federais

Uma grande vantagem do MEI é que ele é totalmente isento de impostos federais que sufocam outras empresas, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS, COFINS, IPI e CSLL.

Declaração Anual (DASN-SIMEI)

A guia mensal DAS-MEI não é a única obrigação do microempreendedor. Todo ano, o MEI deve entregar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional). Trata-se de um relatório simples informando o faturamento bruto total obtido no ano anterior. O prazo final para entrega costuma ser o dia 31 de maio de cada ano. Deixar de entregar essa declaração gera multa e pode levar ao bloqueio do CNPJ.

Direitos Garantidos pelo Pagamento do Imposto

Manter o pagamento do boleto DAS em dia não serve apenas para evitar problemas fiscais. É esse pagamento que garante ao empreendedor acesso aos direitos previdenciários junto ao INSS, tais como:

  • Aposentadoria por idade ou invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes da família.