A pensão por morte do INSS é um benefício pago mensalmente para os dependentes de quem contribuiu para a Previdência Social e faleceu. Cônjuges, filhos e outros dependentes podem ter direito — mas existe um prazo de 90 dias para solicitar e garantir o pagamento retroativo desde o óbito. Este guia explica quem tem direito, como calcular o valor, quais documentos reunir e como pedir pelo Meu INSS.
O que é a pensão por morte do INSS?
É um benefício previdenciário pago mensalmente pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu. O objetivo é substituir, ao menos em parte, a renda que o falecido gerava para a família. O benefício não é automático — é preciso solicitar ao INSS com documentação.
Quem tem direito à pensão por morte?
Os dependentes do segurado falecido são divididos em classes. A classe 1 exclui automaticamente as classes seguintes:
- Cônjuge ou companheiro(a) em união estável
- Filhos de qualquer condição até 21 anos
- Filhos com deficiência ou invalidez — sem limite de idade
- Enteados e tutelados, nas mesmas condições dos filhos
- Pais do falecido que dependiam economicamente dele
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos que dependiam do falecido
Quanto vale a pensão por morte?
O valor é calculado sobre a aposentadoria que o falecido recebia — ou a aposentadoria por invalidez que ele teria direito se ficasse inválido na data do óbito. A fórmula é:
Fórmula (Reforma Previdenciária 2019)
50% + 10% por dependente
mínimo: 60% (cônjuge sozinho) · máximo: 100%
| Dependentes | % da aposentadoria | Exemplo (aposentadoria R$2.000) |
|---|---|---|
| Cônjuge sozinho | 60% | R$1.200/mês |
| Cônjuge + 1 filho | 70% | R$1.400/mês |
| Cônjuge + 2 filhos | 80% | R$1.600/mês |
| Cônjuge + 3 filhos | 90% | R$1.800/mês |
| Cônjuge + 4 ou mais filhos | 100% | R$2.000/mês |
O valor mínimo da pensão é de R$1.518,00 (salário mínimo de 2026), mesmo que o percentual calculado resulte em valor menor.
Quando o filho sai da pensão, o que acontece?
Quando um filho completa 21 anos (ou se torna independente antes disso), ele deixa de ser dependente. O valor da pensão do cônjuge sobe automaticamente — a cota do filho é redistribuída. Por exemplo: cônjuge + 1 filho recebendo 70% → filho completa 21 anos → cônjuge passa a receber 60% sozinho. Se o filho for inválido, permanece como dependente por tempo indeterminado.
Por quanto tempo a pensão é paga?
Para filhos, a pensão dura até os 21 anos (ou por tempo indeterminado em caso de invalidez). Para o cônjuge ou companheiro(a), a duração depende da idade do sobrevivente no momento do óbito e do tempo de casamento/união:
| Idade do cônjuge sobrevivente | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| 22 a 27 anos | 6 anos |
| 28 a 30 anos | 10 anos |
| 31 a 41 anos | 15 anos |
| 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Prazo para solicitar — atenção ao retroativo
O INSS paga retroativo desde a data do falecimento. Você recebe tudo que teria recebido desde o primeiro dia.
O pagamento começa apenas da data do pedido. O retroativo desde o óbito é perdido definitivamente — o INSS não pagará os meses anteriores ao requerimento.
Documentos necessários
- RG e CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Dados bancários para recebimento
- Certidão de óbito
- CPF e RG (se disponível)
- Carteira de trabalho (CTPS)
- Comprovantes de contribuição ao INSS ou extrato CNIS
- Certidão de casamento (cônjuge)
- Declaração ou contrato de união estável (companheiro)
- Certidão de nascimento (filhos)
- Comprovante de dependência econômica (pais e irmãos)
Como solicitar a pensão por morte — passo a passo
Perguntas Frequentes
Posso receber pensão por morte e minha própria aposentadoria ao mesmo tempo?
Sim. A pensão por morte não impede o recebimento de aposentadoria própria. Os dois benefícios podem ser acumulados, mas o valor de cada um pode sofrer um redutor de acordo com regras do INSS definidas pela reforma de 2019.
Se eu me casar de novo, perco a pensão?
Não. A reforma previdenciária de 2019 eliminou essa regra. O novo casamento ou união estável do viúvo(a) não cancela mais a pensão por morte do INSS.
O falecido tinha dívidas. Elas afetam minha pensão?
Não. A pensão por morte é um benefício previdenciário e não responde pelas dívidas pessoais do falecido. Você recebe o benefício integralmente, sem descontos por dívidas.
Meu pedido foi negado. O que fazer?
Você pode entrar com recurso administrativo pelo próprio Meu INSS em até 30 dias após a notificação de indeferimento. Se o recurso também for negado, é possível buscar a via judicial com auxílio de um advogado previdenciário — em muitos casos sem custo inicial.
O falecido era MEI. Tem direito à pensão por morte?
Sim, desde que o MEI estivesse com as contribuições em dia (DAS) no momento do óbito. MEI inadimplente pode perder a qualidade de segurado e não gerar pensão para os dependentes — por isso é fundamental manter o DAS pago.
Quem recebe BPC/LOAS pode deixar pensão por morte?
Não. O BPC/LOAS é um benefício assistencial, não previdenciário — não exige contribuição ao INSS. Por isso, quem recebe apenas BPC/LOAS não gera pensão por morte para seus dependentes.