Como pedir pensão por morte pelo INSS em 2026: guia completo

A pensão por morte do INSS é um benefício pago mensalmente para os dependentes de quem contribuiu para a Previdência Social e faleceu. Cônjuges, filhos e outros dependentes podem ter direito — mas existe um prazo de 90 dias para solicitar e garantir o pagamento retroativo desde o óbito. Este guia explica quem tem direito, como calcular o valor, quais documentos reunir e como pedir pelo Meu INSS.


O que é a pensão por morte do INSS?

É um benefício previdenciário pago mensalmente pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu. O objetivo é substituir, ao menos em parte, a renda que o falecido gerava para a família. O benefício não é automático — é preciso solicitar ao INSS com documentação.

Importante: O falecido não precisava ser aposentado. Basta que estivesse na condição de segurado no INSS no momento do óbito — com carteira assinada, contribuindo como autônomo ou já recebendo algum benefício previdenciário.

Quem tem direito à pensão por morte?

Os dependentes do segurado falecido são divididos em classes. A classe 1 exclui automaticamente as classes seguintes:

Classe 1 — têm prioridade (excluem as demais classes)
  • Cônjuge ou companheiro(a) em união estável
  • Filhos de qualquer condição até 21 anos
  • Filhos com deficiência ou invalidez — sem limite de idade
  • Enteados e tutelados, nas mesmas condições dos filhos
Classe 2 — apenas se não houver ninguém da Classe 1
  • Pais do falecido que dependiam economicamente dele
Classe 3 — apenas se não houver Classes 1 nem 2
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos que dependiam do falecido
Atenção — requisito para cônjuge/companheiro: Para ter direito, o casal precisa ter pelo menos 2 anos de casamento ou união estável E o segurado deve ter realizado no mínimo 18 contribuições ao INSS. Se qualquer uma dessas condições não for cumprida, a pensão é limitada a 4 meses. Exceção: se o óbito decorreu de acidente ou doença incapacitante, não há exigência de tempo mínimo.

Quanto vale a pensão por morte?

O valor é calculado sobre a aposentadoria que o falecido recebia — ou a aposentadoria por invalidez que ele teria direito se ficasse inválido na data do óbito. A fórmula é:

Fórmula (Reforma Previdenciária 2019)

50% + 10% por dependente

mínimo: 60% (cônjuge sozinho) · máximo: 100%

Dependentes % da aposentadoria Exemplo (aposentadoria R$2.000)
Cônjuge sozinho 60% R$1.200/mês
Cônjuge + 1 filho 70% R$1.400/mês
Cônjuge + 2 filhos 80% R$1.600/mês
Cônjuge + 3 filhos 90% R$1.800/mês
Cônjuge + 4 ou mais filhos 100% R$2.000/mês

O valor mínimo da pensão é de R$1.518,00 (salário mínimo de 2026), mesmo que o percentual calculado resulte em valor menor.

Quando o filho sai da pensão, o que acontece?

Quando um filho completa 21 anos (ou se torna independente antes disso), ele deixa de ser dependente. O valor da pensão do cônjuge sobe automaticamente — a cota do filho é redistribuída. Por exemplo: cônjuge + 1 filho recebendo 70% → filho completa 21 anos → cônjuge passa a receber 60% sozinho. Se o filho for inválido, permanece como dependente por tempo indeterminado.


Por quanto tempo a pensão é paga?

Para filhos, a pensão dura até os 21 anos (ou por tempo indeterminado em caso de invalidez). Para o cônjuge ou companheiro(a), a duração depende da idade do sobrevivente no momento do óbito e do tempo de casamento/união:

Idade do cônjuge sobrevivente Duração da pensão
Menos de 22 anos 3 anos
22 a 27 anos 6 anos
28 a 30 anos 10 anos
31 a 41 anos 15 anos
42 a 44 anos 20 anos
45 anos ou mais Vitalícia
Pensão vitalícia independente da idade: Se o cônjuge sobrevivente for inválido ou tiver deficiência, a pensão é vitalícia independentemente da idade ou do tempo de casamento.

Prazo para solicitar — atenção ao retroativo

Pedido em até 90 dias do óbito
O INSS paga retroativo desde a data do falecimento. Você recebe tudo que teria recebido desde o primeiro dia.
Pedido após 90 dias
O pagamento começa apenas da data do pedido. O retroativo desde o óbito é perdido definitivamente — o INSS não pagará os meses anteriores ao requerimento.

Documentos necessários

Documentos do dependente (você)
  • RG e CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Dados bancários para recebimento
Documentos do falecido
  • Certidão de óbito
  • CPF e RG (se disponível)
  • Carteira de trabalho (CTPS)
  • Comprovantes de contribuição ao INSS ou extrato CNIS
Prova do vínculo com o falecido
  • Certidão de casamento (cônjuge)
  • Declaração ou contrato de união estável (companheiro)
  • Certidão de nascimento (filhos)
  • Comprovante de dependência econômica (pais e irmãos)
Dica: O extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) mostra todo o histórico de contribuições do falecido e pode ser obtido pelo próprio Meu INSS. É o documento mais importante para comprovar que o falecido era segurado.

Como solicitar a pensão por morte — passo a passo

1
Reúna os documentos
Certidão de óbito, comprovante de vínculo (casamento, nascimento ou dependência) e documentos do segurado falecido. Organize tudo antes de iniciar o pedido.
2
Acesse o Meu INSS
Pelo app (disponível para iOS e Android) ou pelo site meu.inss.gov.br. Faça login com CPF e senha do Gov.br.
3
Busque “Pensão por Morte”
Na barra de pesquisa do app ou site, digite “pensão por morte” e selecione a opção de requerimento. O sistema guiará o preenchimento passo a passo.
4
Anexe os documentos digitalizados
O sistema pedirá fotos ou PDFs dos documentos. Use o celular para fotografar — as imagens precisam estar legíveis e sem cortes.
5
Confirme o pedido e anote o protocolo
Ao finalizar, o sistema gera um número de protocolo. Guarde esse número — ele permite acompanhar a análise pelo próprio Meu INSS.
6
Aguarde a análise
O INSS tem prazo de até 45 dias para analisar o pedido. Se aprovado, o primeiro pagamento é realizado junto com o mês corrente. Se negado, é possível recorrer pelo próprio app.
Alternativas ao app: Se tiver dificuldade com o aplicativo, ligue para o 135 (Central de Atendimento do INSS) ou vá pessoalmente a uma agência do INSS com agendamento prévio pelo próprio 135 ou pelo Meu INSS.

Perguntas Frequentes

Posso receber pensão por morte e minha própria aposentadoria ao mesmo tempo?

Sim. A pensão por morte não impede o recebimento de aposentadoria própria. Os dois benefícios podem ser acumulados, mas o valor de cada um pode sofrer um redutor de acordo com regras do INSS definidas pela reforma de 2019.

Se eu me casar de novo, perco a pensão?

Não. A reforma previdenciária de 2019 eliminou essa regra. O novo casamento ou união estável do viúvo(a) não cancela mais a pensão por morte do INSS.

O falecido tinha dívidas. Elas afetam minha pensão?

Não. A pensão por morte é um benefício previdenciário e não responde pelas dívidas pessoais do falecido. Você recebe o benefício integralmente, sem descontos por dívidas.

Meu pedido foi negado. O que fazer?

Você pode entrar com recurso administrativo pelo próprio Meu INSS em até 30 dias após a notificação de indeferimento. Se o recurso também for negado, é possível buscar a via judicial com auxílio de um advogado previdenciário — em muitos casos sem custo inicial.

O falecido era MEI. Tem direito à pensão por morte?

Sim, desde que o MEI estivesse com as contribuições em dia (DAS) no momento do óbito. MEI inadimplente pode perder a qualidade de segurado e não gerar pensão para os dependentes — por isso é fundamental manter o DAS pago.

Quem recebe BPC/LOAS pode deixar pensão por morte?

Não. O BPC/LOAS é um benefício assistencial, não previdenciário — não exige contribuição ao INSS. Por isso, quem recebe apenas BPC/LOAS não gera pensão por morte para seus dependentes.