Muita gente perde a pensão por morte do INSS por não saber que tem direito — ou porque deixa o prazo passar. O benefício garante renda mensal para cônjuges, filhos e outros dependentes de quem contribuiu para o INSS. E tem um detalhe crítico: se não for solicitado em até 90 dias do falecimento, o retroativo é perdido para sempre.
Quem tem direito à pensão por morte?
O benefício é pago aos dependentes de quem contribuiu para o INSS e faleceu. Os principais são:
Casados ou em união estável — independente de ter nome sujo, de ser negativado ou de não ter contribuído para o INSS.
Filhos biológicos, adotivos ou enteados. Filhos com deficiência ou invalidez têm direito à pensão por tempo indeterminado, independente da idade.
Pais e irmãos menores de 21 anos que dependiam economicamente do falecido — desde que não haja cônjuge nem filhos.
Quanto vale a pensão por morte?
O valor começa em 60% da aposentadoria que o falecido recebia (ou teria direito a receber), com acréscimo de 10% por dependente — podendo chegar a 100%:
Cônjuge sozinho
60%
+ 1 dependente
70%
+ 2 dependentes
80%
+ 4 dependentes
100%
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Perguntas Frequentes
O falecido precisava ser aposentado para gerar pensão?
Não. Basta que o falecido fosse segurado do INSS no momento da morte — ou seja, que estivesse trabalhando com carteira assinada, fosse contribuinte individual ativo ou já recebesse algum benefício do INSS.
Quem tem nome sujo pode receber pensão por morte?
Sim. O direito à pensão não tem relação com o histórico de crédito do dependente. Negativados, inadimplentes e pessoas com nome no SPC/Serasa podem solicitar e receber normalmente.
A pensão por morte tem valor mínimo?
Sim. O valor mínimo é de R$1.518,00 (um salário mínimo em 2026), mesmo que o percentual calculado resulte em valor menor.
E se o casal fosse só namorado, sem casamento e sem união estável?
Não há direito à pensão por morte apenas por namoro. É necessário comprovar casamento civil ou união estável reconhecida (por cartório, contrato formal ou decisão judicial).