Pensão por morte do INSS: você pode ter direito e não saber

Muita gente perde a pensão por morte do INSS por não saber que tem direito — ou porque deixa o prazo passar. O benefício garante renda mensal para cônjuges, filhos e outros dependentes de quem contribuiu para o INSS. E tem um detalhe crítico: se não for solicitado em até 90 dias do falecimento, o retroativo é perdido para sempre.


Quem tem direito à pensão por morte?

O benefício é pago aos dependentes de quem contribuiu para o INSS e faleceu. Os principais são:

Cônjuge ou companheiro(a)
Casados ou em união estável — independente de ter nome sujo, de ser negativado ou de não ter contribuído para o INSS.
Filhos até 21 anos
Filhos biológicos, adotivos ou enteados. Filhos com deficiência ou invalidez têm direito à pensão por tempo indeterminado, independente da idade.
Pais e irmãos
Pais e irmãos menores de 21 anos que dependiam economicamente do falecido — desde que não haja cônjuge nem filhos.
⏰ Prazo de 90 dias: Se você solicitar a pensão em até 90 dias após o falecimento, o INSS paga retroativo desde a data do óbito. Depois desse prazo, o pagamento começa apenas da data do pedido — e o retroativo é perdido definitivamente.

Quanto vale a pensão por morte?

O valor começa em 60% da aposentadoria que o falecido recebia (ou teria direito a receber), com acréscimo de 10% por dependente — podendo chegar a 100%:

Cônjuge sozinho

60%

+ 1 dependente

70%

+ 2 dependentes

80%

+ 4 dependentes

100%

👉 Veja o guia completo: quem tem direito, documentos e passo a passo

No guia completo você encontra a lista de documentos necessários, o passo a passo para solicitar pelo Meu INSS e por quanto tempo a pensão é paga conforme sua idade.


Perguntas Frequentes

O falecido precisava ser aposentado para gerar pensão?

Não. Basta que o falecido fosse segurado do INSS no momento da morte — ou seja, que estivesse trabalhando com carteira assinada, fosse contribuinte individual ativo ou já recebesse algum benefício do INSS.

Quem tem nome sujo pode receber pensão por morte?

Sim. O direito à pensão não tem relação com o histórico de crédito do dependente. Negativados, inadimplentes e pessoas com nome no SPC/Serasa podem solicitar e receber normalmente.

A pensão por morte tem valor mínimo?

Sim. O valor mínimo é de R$1.518,00 (um salário mínimo em 2026), mesmo que o percentual calculado resulte em valor menor.

E se o casal fosse só namorado, sem casamento e sem união estável?

Não há direito à pensão por morte apenas por namoro. É necessário comprovar casamento civil ou união estável reconhecida (por cartório, contrato formal ou decisão judicial).